09/02/2010
Conforme tem sido amplamente propagado pela mídia, a Caixa Econômica Federal, recentemente, divulgou Resolução que regulamenta a possibilidade de acordo com os trabalhadores, no tocante à taxa de juros progressivos do FGTS, que deveria ter sido elevada de 3% para 6% ao ano.
Para alguns trabalhadores essa taxa de juros progressivos não foi observada, gerando diferenças que a Caixa Econômica está, agora, pretendendo acertar, mediante o pagamento de valores que variam de R$.380,00 a R$.17.800,00.
A Resolução divulga quais os trabalhadores que podem se habilitar à celebração do acordo. São eles:
- com vínculo empregatício firmado até 22/09/1971;
- com opção retroativa à data anterior ou igual a 22/09/71;
- que não receberam o crédito da diferença da taxa de juros progressivos em ação judicial, ou através do banco depositário;
- com permanência no mesmo emprego por mais de 2 (dois) anos;
- com saque da conta vinculada do FGTS em data posterior a 12/11/1979.
Aqueles que já possuem ação na Justiça com esse objetivo, ao firmarem o acordo com a Caixa Econômica, terão que desistir da ação.
No caso dos aposentados do Banespa admitidos até o dia 22/09/1971, acreditamos que a grande maioria já recebeu as diferenças decorrentes da taxa progressiva de juros em questão, por meio de ações judiciais.
Para aqueles cujas ações ainda estão em curso, entendemos que não é aconselhável aderir ao acordo em foco, haja vista que na Justiça, os valores a receber, com certeza, serão superiores àqueles ora propostos pela Caixa, até porque nessas ações são computados juros de mora desde a data do seu ajuizamento.
E mesmo para aqueles que porventura ainda não ajuizaram ação contra a Caixa Econômica para recebimento das diferenças dos juros progressivos, entendemos ser recomendável o ajuizamento dessa ação imediatamente, uma vez que, mesmo com a propositura agora da ação, os valores a receber, com certeza, serão maiores do que aqueles que serão pagos pela Caixa Econômica Federal através de acordo.
Aqueles que ainda não o fizeram e tiverem interesse de ajuizar ação com essa finalidade por meio da AFABESP, poderão solicitar à nossa Assessoria Jurídica, pelo telefone (11) 3291-4199, o envio da relação dos documentos necessários.
AFABESP - DIRETORIA